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(DOC. VP 103.1674.7288.8300)

TRT2. Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Doença profissional ou do trabalho. Cabimento. Afastamento do trabalho. Desnecessidade. Perícia médica. Necessidade. Lei 8.213/91, arts. 20, I e II e 118.

«Ainda que não afastado do trabalho para usufruir de auxílio-doença acidentário, faz jus o empregado portador de moléstia profissional ou do trabalho à estabilidade de doze meses prevista no Lei 8.213/1991, art. 118. Este tipo de estabilidade, para ser deferida, exige apenas a existência da doença profissional ou do trabalho, pois se equiparam ao acidente para todos os efeitos (Lei 8.213/91, art. 20, I e II), e, estabelecido o nexo de causalidade através de perícia médica, deve ser r

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