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(DOC. VP 103.1674.7289.6500)

TRT4. Jornada de trabalho. Contrato de trabalho. Implantação de registro de horário eletrônico. Manutenção da jornada. Inocorrência de alteração contratual lesiva. CLT, art. 58 e CLT, art. 468.

«A implantação de registro de horário eletrônico, com a manutenção da jornada de trabalho, não constitui alteração contratual lesiva às condições de trabalho do empregado, não caracterizando afronta ao CLT, art. 468. Recurso das reclamadas a que se dá provimento, para absolvê-la da condenação imposta.»

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