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(DOC. VP 103.1674.7290.2000)

STJ. Sociedade por cotas de responsabilidade limitada. Penhora das cotas sociais. Remição da execução pela sociedade. Preferência dos outros sócios na aquisição das cotas. Controvérsia doutrinária e jurisprudencial. Amplas considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 1.117,CPC/1973, art. 1.118 e CPC/1973, art. 1.119. CCom, art. 292.

«As cotas sociais podem ser penhoradas, pouco importando a restrição contratual, considerando que não há vedação legal para tanto e que o contrato não pode impor vedação que a lei não criou. A penhora não acarreta a inclusão de novo sócio, devendo ser «facultado à sociedade, na qualidade de terceira interessada, remir a execução, remir o bem ou conceder-se a ela e aos demais sócios a preferência na aquisição das cotas, a tanto por tanto (CPC, art. 1.117,CPC/1973, art. 1.

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