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(DOC. VP 103.1674.7290.4900)

TRT17. Penhora. Salário. Subsídio de Deputado Estadual. Ilegalidade. Natureza jurídica salarial. Caráter alimentar. Impenhorabilidade reconhecida. Conceito de salário. CPC/1973, art. 649, IV. CF/88, art. 39, § 4º.

«O termo subsídio é pura acepção teórica e adequação de técnica jurídica, pois, na prática, designa salário, assim como os vencimentos dos servidores públicos. Tem-se que o CF/88, art. 39, § 4º, com redação dada pela Emenda Constitucional 19, apenas introduziu mais uma forma remuneratória na Administração Pública. Antes, tínhamos vencimentos para os servidores e agentes políticos ativos - abstraindo-se a discussão doutrinária no sentido de quem seria agente político ou

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