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(DOC. VP 103.1674.7292.0400)

TRT12. Sindicato. Rescisão de contrato de trabalho. Assistência. Direitos rescisórios. Possibilidade de postulação em Juízo. Não ocorrência de coisa julgada da rescisão. CCB, art. 940. Quitação. Prerrogativa do Poder Judiciário.

«A quitação, no sentido que lhe empresta o CCB, art. 940, desobriga o devedor em razão do pagamento realizado ao credor. Dessa forma, a quitação da parcela importa a quitação do valor. Por via de conseqüência, não será quitado aquilo que o empregado não recebeu ou recebeu a menor. De outro norte, a circunstância de o sindicato não ter oposto ressalva no termo rescisório não impede de o trabalhador, caso entenda que não recebeu o que lhe era devido, vir a reclamar as diferen�

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