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(DOC. VP 103.1674.7294.1200)

TST. Mandato. Substabelecimento. Ausência de poderes expressos para substabelecer. Validade do substabelecimento. Orientação Jurisprudencial 108/TST-SBDI-1. CCB, art. 1.300, §§ 1º e 2º. CPC/1973, art. 38. CF/88, art. 5º, LV.

«A jurisprudência sedimentada na Orientação Jurisprudencial 108/TST-SBDI-1 segue no sentido de serem válidos os atos processuais praticados pelo substabelecido, na forma do disposto no CCB, art. 1.300, §§ 1º e 2º, ainda que na procuração que lhe fora outorgada pela parte não conste expressamente poderes para substabelecer o mandato. As exceções à regra encontram-se previstas no CPC/1973, art. 38, razão pela qual a exigência no sentido de o substabelecimento de mandato requerer a

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