Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7294.1300)

TRT2. Multa do CLT, art. 477. Incidência. Pagamento parcial de títulos resilitórios. Multa devida.

«A falta de pagamento, no prazo legal, da totalidade dos títulos resilitórios devidos, a carreta a incidência da multa estabelecida no CLT, art. 477. E basta se configure a sonegação do pagamento de algum deles para que a pena incida. Especialmente quando, para satisfação de seu crédito, tenha o empregado de invocar o suplemento da Justiça, pela óbvia recusa do emprega dor em reconhecer-lhe os direitos. Admitir-se o contrário seria estimular o empregador a sonegar títulos devidos, s

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote