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(DOC. VP 103.1674.7294.7900)

STF. Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI. Sigilo bancário. Sigilo das comunicações. Princípio constitucional da reserva de jurisdição e quebra de sigilo por determinação da CPI. Busca domiciliar. Interceptação telefônica. CF/88, arts. 5º, XI e LXI e 58, § 3º.

«O princípio constitucional da reserva de jurisdição - que incide sobre as hipóteses de busca domiciliar (CF/88, art. 5º, XI), de interceptação telefônica (CF/88, art. 5º, XII) e de decretação da prisão, ressalvada a situação de flagrância penal (CF/88, art. 5º, LXI) - não se estende ao tema da quebra de sigilo, pois, em tal matéria, e por efeito de expressa autorização dada pela própria Constituição da República (CF/88, art. 58, § 3º), assiste competência à Comissã

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