(DOC. VP 103.1674.7295.9100)
STJ. Desapropriação. Prova pericial. Estação ecológica Juréia-Itatins. CPC/1973, art. 535, II. (Código Florestal), Lei 4.771/1965, art. 1º, Lei 4.771/1965, art. 2º e Lei 4.771/1965, art. 16. Reserva legal de 20% e mata de preservação permanente. Exclusão da indenização. Há discussão sobre a exorbitância de algumas indenizações bem como sobre sua possibilidade de anulação.
«O Código Florestal estabelece, em seu Lei 4.771/1965, art. 16, que devem ser excluídos da exploração econômica 20% de todas «as florestas de domínio privado», exceção feita àquelas «sujeitas ao regime de utilização limitada» e «ressalvadas as de preservação permanente», estas últimas definidas no Lei 4.771/1965, art. 2º e Lei 4.771/1965, art. 3º.»
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