(DOC. VP 103.1674.7297.1300)
STJ. Recurso. Apelação no prazo. Entrega dos autos ao cartório posteriormente. Tempestividade reconhecida. CPC/1973, art. 195 e CPC/1973, art. 513.
«A apelação interposta dentro no prazo legal é tempestiva, ainda que os autos só sejam devolvidos posteriormente ao cartório.»
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