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(DOC. VP 103.1674.7297.4300)

TST. Competência. Justiça do Trabalho. Invenção do empregado. Recurso de revista provido para reconhecer a competência da Justiça Especializada. Lei 5.772/1971 (CPI), art. 40 e segs. CLT, art. 454.

«A fixação da competência da Justiça do Trabalho se faz pela matéria ou natureza do litígio, desde que decorrente da relação de trabalho (CF/88, art. 114). Não é porque o Código de Propriedade Industrial trata da invenção, que a matéria seria exclusiva da jurisdição civil (VANTUIL ABDALA), ainda mais quando há capítulo específico nessa lei, cuidando «Do invento ocorrido na vigência do contrato de trabalho», disso também falando o vetusto CLT, art. 454. A competência firm

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