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(DOC. VP 103.1674.7297.4800)

TRT2. Execução. Adjudicação. Bem com valor maior que o crédito do exeqüente. Restituição. Incidência de juros previstos na legislação civil, na base de 6% ao ano quando não observado o prazo estabelecido no CPC/1973, art. 690, § 2º. CCB, art. 1.062.

«Refuta-se a tese do adjudicante, no sentido de que seria indevida a incidência de juros de mora sobre as diferenças devidas, porquanto não se pode dizer que o obreiro não passou a ser devedor da executada a partir do momento em que a adjudicação foi deferida, já que o valor do bem penhorado ultrapassou o valor de seu crédito. Portanto, tendo o reclamante adjudicante a obrigação de restituir valores à reclamada, passa a ser devedor nesta, impondo-se a aplicação da correção monet�

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