Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7299.3700)

STF. Menor. Defesa. Ausência. Defensor dativo que aceita a versão do fato e pugna para que se aplique ao menor a pena mais grave. Nulidade do processo. ECA, arts. 106, 107, 108, 109, 110 e 111. CF/88, art. 5º, LV.

«Nulidade do processo por ato infracional imputado a adolescentes, no qual o defensor dativo aceita a versão de fato a eles mais desfavorável e pugna por que se aplique aos menores medida de internação, a mais grave admitida pelo Estatuto legal pertinente. A escusa do defensor dativo de que a aplicação da medida sócio-educativa mais grave, que pleiteou, seria um benefício para o adolescente que lhe incumbia defender - além do toque de humor sádico que lhe emprestam as condições r

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote