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(DOC. VP 103.1674.7299.5600)

TST. Dissídio coletivo. Ata de assembléia geral. Pauta de reivindicações. Necessidade de constar. Sindicato. Critérios de atuação. Orientação Jurisprudencial 8/TST-SDC. CF/88, art. 8º, III e VI. CLT, art. 612 e CLT, art. 859.

«Segundo a CF/88, art. 8º, III e VI, «ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas», sendo obrigatória a sua participação nas negociações coletivas de trabalho. O sindicato, no âmbito do direito coletivo do trabalho, não atua da defesa de direito próprio, mas sim da respectiva categoria. A sua atuação somente se apresenta revestida de legitimidade após a competente autorização,

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