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(DOC. VP 103.1674.7299.8100)

TRT15. Safra. Contrato. Impossibilidade de se fixar prazo exato para seu início e seu término. Dependência de fatores climáticos e das condições do solo. Inexistência de nulidade. CLT, art. 479

«O contrato de safra é espécie do gênero contrato por prazo determinado, com matiz próprio: é dependente de variações estacionais (tempo) e sazonais da atividade agrária (maturação do produto)» (Galdino, Dirceu e Lopes, Aparecido Domingos Errerias Manual do Direito do Trabalho Rural, 3º ed. São Paulo: LTr, p. 72). Assim, não se exige a data de início do contrato e, muito menos, a data de seu término, pois ambas as situações dependem da natureza, diferentemente do que ocorre co

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