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(DOC. VP 103.1674.7300.1200)

STF. Recurso extraordinário. Esgotamento da fase recursal na corte de origem. Acórdão tomado por maioria. Ausência de interposição de embargos infringentes. RE não conhecido. CPC/1973, art. 498 e CPC/1973, art. 530. CF/88, art. 102, III.

«O recurso extraordinário pressupõe decisão de única ou última instância. Tratando-se de acórdão proferido, por maioria, em grau de apelação, descabe interpô-lo de imediato CPC/1973, art. 498 e CPC/1973, art. 530 e inc. III do CF/88, art. 102.»

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