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(DOC. VP 103.1674.7301.0000)

TJRS. Responsabilidade civil. Noivado. Dano patrimonial. Reparos feitos pelo noivo na casa do pai da noiva e que serviria de morada do futuro casal. Morte do sogro. Obrigação divisível entre todos os herdeiros. Desnecessidade da ação ser intentada contra todos os herdeiros. CCB, art. 890 e CCB, art. 904.

«O ex-noivo tem direito de buscar indenização pelos reparos que fez na casa que pertencia ao ex-sogro e que serviria de moradia do ex-futuro casal. Com a morte do ex-sogro e a definitiva divisão do patrimônio em percentuais, a ação indenizatória pode ser direcionada contra a noiva, mas esta responderá pela parte que lhe coube. Não há obrigatoriedade de a ação ser intentada contra todos os herdeiros.»

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