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(DOC. VP 103.1674.7301.0100)

TJRS. Restauração de autos. Advogado. Manuseio dos autos em cartório. Extravio logo após o manuseio e saída do causídico. Advogado que é parte-demandada em processo de cobrança. Responsabilidade deste pelo desaparecimento do processo. CPC/1973, art. 1.069.

«O desaparecimento dos autos imediatamente após a saída do advogado do cartório, que é parte-ré em ação de cobrança, tendo ele manuseado três processos e devolvido ao serventuário apenas dois, faz recair sobre ele a responsabilidade pelo extravio dos autos.»

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