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(DOC. VP 103.1674.7301.4200)

TST. Competência. Empregado viajante. Competência da Vara do Trabalho do local do domicílio do empregado. CLT, art. 651, § 1º. Inteligência.

«A competência para processo e julgamento de reclamação trabalhista de Empregado viajante de empresa que não tem agência ou filial no local de prestação de serviços é da Vara da localidade do domicílio do empregado. Inteligência da regra contida na parte final do § 1º do CLT, art. 651, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 9.861/99.»

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