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(DOC. VP 103.1674.7301.9500)

TST. Adoção. Estabilidade. Licença maternidade. Mãe adotante. Inaplicabilidade. Imposição de ônus ao empregador sem previsão de lei. CF/88, art. 5º, II e 7º, XVIII.

«A licença maternidade é direito previsto no CF/88, art. 7º, XVIII, que confere «licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de cento e vinte dias». Como se verifica, o legislador constituinte utilizou-se da expressão «licença à gestante», restringindo sua aplicação à mãe biológica. Embora não haja dúvidas quanto ao importante papel social desempenhado pela mãe adotante, bem como ser incontestável o fato de que a criança adotada em seus pri

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