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(DOC. VP 103.1674.7302.7800)

TRT2. Estabilidade. Garantia de emprego prevista em Convenção Coletiva. Extinção do estabelecimento. Fato extintivo da garantia. Inaplicabilidade dos CLT, art. 497 e CLT, art. 498 que tratam da estabilidade decenal do CLT, art. 492.

«A extinção da empresa é motivo suficiente para o término da garantia de emprego, (não garantia de salários) prevista na Convenção Coletiva. Ora, se o estabelecimento não mais existe, como se pode falar em garantia de emprego? O término das atividades empresariais constitui-se fato extintivo da garantia.»

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