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(DOC. VP 103.1674.7303.0800)

TAMG. Consumidor. Contrato bancário. Banco. Ação de cobrança. Rendimento. Aplicação Financeira. Instituição financeira. Material publicitário. Vinculação ao contrato. Dever de informar do fornecedor. Oferta de investimento sem risco. CDC, art. 30 e CDC, art. 31.

«A oferta de investimento sem risco de «rendimento negativo», consignada nas declarações do gerente e em informativo publicitário, vincula o fornecedor de serviços e faz parte do contrato celebrado entre as partes, conforme a regra do Lei 8.078/1990, art. 30, configurando violação à norma do Lei 8.078/1990, art. 31 a inexistência de informação do risco da aplicação financeira.»

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