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(DOC. VP 103.1674.7303.7200)

TRT3. Responsabilidade civil. Banco Bancário. Empregado. Demissão. Justa causa caracterizada. Utilização pelo empregado do chamado «jogo de cheques». Caracterização da emissão de cheques sem fundos. Dano moral indevido. CLT, art. 508. CF/88, art. 5º, V e X.

«Configura justa causa a prática, pelo empregado, do chamado «jogo de cheques», o qual consiste na emissão de cheques sem provisão de fundos de uma conta bancária para depósito em outra conta corrente também de titularidade do empregado em outra instituição bancária, com o conseqüente saque, em dinheiro, de valores a descoberto. É evidente que a reiteração da referida prática configura justa causa para efeito de resolução do contrato de trabalho do empregado «caixa bancário�

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