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(DOC. VP 103.1674.7304.0600)

STJ. Advogado. Mandato. Procuração judicial. Poderes gerais para o foro e especiais. Reconhecimento de firma. Desnecessidade. Presunção de veracidade. Valorização da conduta do advogado e das partes em detrimento do excesso de formalismo. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 38. CCB, art. 1.289, § 3º.

«O art. 38,CPC/1973, com a redação dada pela Lei 8.952/94, dispensa o reconhecimento de firma nas procurações empregadas nos autos do processo. tanto em relação aos poderes gerais para o foro (cláusula «ad judicia»), quanto em relação aos poderes especiais («et extra») previstos nesse dispositivo. Em outras palavras, a dispensa do reconhecimento de firma está autorizada por lei quando a procuração «ad judicia et extra» é utilizada em autos do processo judicial. A exigênci

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