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(DOC. VP 103.1674.7304.3700)

STJ. Honorários advocatícios. Sucumbência. Condenação omitida. Disposição cogente do CPC/1973, art. 20. Liquidação de sentença. Inclusão da verba.

«Decorrente da sucumbência, a condenação em honorários advocatícios é impositiva (art. 20,CPC/1973). Contemplada por expressas disposições legais a condenação em honorários, o provimento integral da apelação, «ipso facto», implica na inversão dos ônus da sucumbência. A parte vencida fica obrigada ao pagamento, ainda que, a respeito, seja omisso o acórdão, considerando-se implícita a última decisão, assegurando-se a igualdade de tratamento.»

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