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(DOC. VP 103.1674.7304.4700)

STF. Recurso extraordinário. Agravo de instrumento. Ato indeferitório do trânsito do recurso. Seqüência obrigatória e automática. Inexistência de prévio juízo de admissibilidade, mesmo após a nova redação dada ao CPC/1973, art. 528 pela Lei 9.132/95.

«É automática a remessa do agravo ao órgão competente para julgá-lo, se se trata de medida interposta tendo em vista decisão que haja resultado em negativa de seguimento de recurso. Descabe indeferir o trânsito do agravo, considerada possível deficiência referente aos pressupostos de recorribilidade que lhe são inerentes. Inexistência de juízo primeiro de admissibilidade, ante o silêncio da lei quanto a recurso visando a impugnar o ato que o consubstancie.»

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