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(DOC. VP 103.1674.7304.6100)

STF. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Crime continuado. Denúncia por sucessivos estelionatos. Inaplicabilidade do Lei 9.099/1995, art. 89 quando se trata de crime continuado se a soma da pena mínima do crime mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano. Amplas considerações sobre o tema. CP, art. 119. Aplicação analógica. Inadmissibilidade. CP, art. 71.

«Em se tratando da aplicação do Lei 9.099/1995, art. 89 a crime continuado, «não cabe o argumento da aplicação analógica do CP, art. 119, disposição específica, que não comporta ampliação para o caso em exame, uma vez que levaria a resultado flagrantemente contrário ao princípio que inspirou o legislador na criação do novo instituto (já não se trata, em face da quantidade da pena, de infração de menor potencial ofensivo, de molde a se aplicar o princípio da desnecessidade

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