Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7306.1200)

TRT12. Responsabilidade civil. Dano moral. Dissídio individual. Competência da Justiça do Trabalho. CF/88, arts. 5º, V e X e 114.

«Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar dissídio individual decorrente da relação de trabalho. Assim, uma vez vinculada a pretensão do obreiro ao seu contrato de trabalho, é forçoso reconhecer, como dispõe a norma prevista no CF/88, art. 114, que a competência é desta Justiça Especializada para apreciar e julgar a matéria em questão.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote