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(DOC. VP 103.1674.7306.7500)

STJ. Prova testemunhal. Testemunha. Rol. Prazo para apresentação. Audiência aprazada para a segunda-feira. Contagem regressiva a partir da sexta-feira anterior. CPC/1973, art. 184 e CPC/1973, art. 407.

«O prazo de cinco dias para a apresentação do rol de testemunhas a serem ouvidas na audiência aprazada para a segunda-feira, começa a ser contado regressivamente a partir do primeiro dia útil anterior «sexta-feira».»

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