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(DOC. VP 103.1674.7306.8900)

TJMG. Júri. Exibição de jornais ou revistas em plenário noticiando erros judiciários. Hipótese em que não se encaixa na proibição de que trata o CPP, art. 475. Pretendida nulidade do julgamento que não se declara.

«A leitura ou exibição de jornais ou revistas em plenário, noticiando erros judiciários, não tem o poder de anular o julgamento, uma vez que a proibição estampada no CPP, art. 475 diz respeito a documentos que afetam a prova.»

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