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(DOC. VP 103.1674.7307.2200)

TJMG. Compra e venda. «Ad corpus». Diferença encontrada não superior a 1/20 da extensão total. Presunção de que a referência é apenas enunciativa. CCB, art. 1.136, parágrafo único.

«Na compra «ad corpus», segundo a regra do CCB, art. 1.136, parágrafo único, presume-se que a referência às dimensões tenha sido simplesmente enunciativa quando a diferença encontrada não exceder de 1/20 da extensão total enunciada, presunção esta que limita o procedimento do comprador tão-somente aos casos em que a diferença não seja tolerável.

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