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(DOC. VP 103.1674.7307.8400)

STJ. Competência. Cooperativa. Liquidação judicial. Execução trabalhista. Crédito de natureza trabalhista. Remessa dos autos ao Juízo universal da insolvência. Lei 5.764/71, art. 71. CPC/1973, art. 762.

«Devem ser remetidos ao Juízo universal da insolvência, onde tramita a liquidação de sociedade cooperativa, os processos de execução individual, inclusive de crédito de natureza trabalhista, salvo se designado dia para praça ou leilão, caso em que a remessa será do produto dos bens, Lei 5.764/1971, art. 71;CPC/1973, art. 762.

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