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(DOC. VP 103.1674.7308.3000)

2TACSP. Transação. Coisa julgada. Execução no próprio Juízo que a proferiu. Possibilidade. Competência funcional. CPC/1973, arts. 269, III, 575, II e 584, I.

«A sentença homologatória de transação faz coisa julgada material (CPC, art. 269, III), devendo ser executada no mesmo Juízo que a proferiu (CPC, art. 575, II), sendo hipótese de competência funcional, portanto absoluta. A possibilidade de execução da sentença nos próprios autos, onde se formou o título judicial, decorre do fato de existir, entre a ação de conhecimento (finda pela transação -CPC/1973, art. 269, III) e a ação de execução, que se pretende iniciar (CPC, art.

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