Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7308.6100)

TST. Rescisão indireta. Caracterização. Comparecimento da autoridade policial por solicitação da empresa. Almoxarife preso ilegal e injustamente em seu local de trabalho e acusado de furto. Dano a honra e boa fama do empregado caracterizada. CLT, art. 483, «e».

«O fato de que a Empresa solicitou o comparecimento da autoridade policial para averiguar a suspeita de furto ocorrido no almoxarifado, acrescido da circunstância agravante de o Reclamante exercer a função de almoxarife, faz concluir que a Empresa foi a responsável indireta pela prisão do empregado. Dessa forma, considerando que o autor foi preso ilegal e injustamente, tendo sido acusado de furto em seu local de trabalho, perante seus colegas, entendo que o ocorrido efetivamente gerou d

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote