Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7309.6200)

STJ. Cambial. Cédula de crédito comercial. Limitação dos juros a 12% ao ano. Cédula de crédito comercial. Não incidência da Súmula 596/STF, que libera as instituições financeiras do limite de 12%. Decreto-lei 413/1969, art. 5º. Lei 6.840/1980, art. 5º.

«O Decreto-lei 413/1969, art. 5º, que confere ao Conselho Monetário Nacional o dever de fixar os juros a serem praticados, é aplicável ao crédito comercial, na forma do Lei 6.840/1980, art. 5º; e, ante a eventual omissão desce órgão governamental, incide a limitação de 12% ao ano prevista na lei de Usura (Decreto 22.626/1933). A Res. 1.064 e a Circ. 1.130, ambos do Banco Central do Brasil, não são atos normativos autorizarmos de pactuação de juros sem os limites do Decreto 22.626

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote