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(DOC. VP 103.1674.7310.3900)

2TACSP. Locação. Despejo. Imissão na posse. Constatação da existência de bens móveis no imóvel. Atribuição da qualidade de depositário ao autor. Pedido de reconhecimento da qualidade de proprietário deles, por ocupação em virtude de abandono. Inadmissibilidade, por se tratar de depositário. CCB, art. 592. CPC/1973, art. 248.

«Efetivada a imissão do autor na posse do imóvel, com a atribuição, a ele, da qualidade de depositário dos bens móveis ali encontrados, apresenta-se inadmissível a afirmação de que se tornou proprietário deles pela ocupação (CCB, art. 592). Na qualidade de depositário, que formalmente assumiu, passou a exercer simplesmente a guarda dos bens, à disposição e à ordem do juízo, decorrendo daí a impossibilidade de falar em apossamento, que pressupõe atuação em nome próprio.»

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