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(DOC. VP 103.1674.7310.9000)

TST. Defesa. Cerceamento. Inocorrência na hipótese. Insalubridade. Pretendida produção de prova pericial com objetivo de demonstrar que a reclamada fornecia os EPI e que eram utilizados. Existência de prova contrária nos autos bem como ocorrida a preclusão. CLT, art. 189.

«Constando, do laudo pericial produzido, a ausência do fornecimento de equipamentos específicos à neutralização do agente químico, bem como constatado que «os trabalhadores não se utilizavam de qualquer EPI» embora outros equipamentos sejam fornecidos, a renovação da perícia, conforme pretende a Reclamada, não se trata de exercício legítimo de um direito processual, primeiro porque já precluíra a oportunidade de provar que fornecia equipamentos de proteção e que estes equipam

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