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(DOC. VP 103.1674.7312.0800)

STF. Ação penal privada. Crime de imprensa. Ofensa ao princípio da indivisibilidade. Rejeição. Renúncia implícita. CPP, art. 48 e CPP, art. 49.

«Quando, na matéria jornalística, a declaração atribuída ao querelado é indissociável de fatos cuja divulgação o autor da reportagem assume como revelação sua e sem os quais sequer seria possível entendê-la, a hipótese é de inequívoca coautoria, quando o princípio da indivisibilidade da ação penal privada não propicia ao ofendido propor a ação penal contra um dos co-autores, omitindo-se quanto ao outro.»

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