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(DOC. VP 103.1674.7312.8000)

TAMG. Fundamentação. Sentença sucinta. Inexistência de nulidade. CF/88, art. 93, IX. CPC/1973, art. 458, II.

«...No que tange à preliminar levantada, analisando a r. sentença fustigada, vê-se que não padece de nenhuma nulidade, não tendo se omitido em conceder às partes a devida prestação jurisdicional, respondendo às questões apresentadas, não havendo contradição entre os fatos colhidos nos autos, a conduta culposa do empregador e a parte dispositiva da decisão, verificando-se que a sentença contém suficiente relatório, fundamentação, ainda que sucinta, e disposição, tendo seu il

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