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(DOC. VP 103.1674.7312.8100)

STJ. Hasta pública. Arrematação. Penhora em bem imóvel. Necessidade de praça. Alienação feita em leilão. Impossibilidade. Distinção entre leilão e praça. Cita precedene e doutrina. CPC/1973, arts. 686, IV, 693, 694, 697, 700, 706 e 709.

«... A interpretação que o Tribunal «a quo» deu ao CPC/1973, art. 697 destoa da que lhe fez o STF no RE 99.201, Rel. Min. Néri da Silveira, mais apropriada, a saber: «O atual Código de Processo Civil, dispondo que a arrematação, no processo de execução, pode decorrer de praça ou leilão (CPC, art. 686, IV, e art. 693), estabelece que se fará a alienação em praça quando a penhora recair em imóvel (CPC, art. 697) e em leilão público nos demais casos (CPC, art. 709), ressalvadas

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