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(DOC. VP 103.1674.7312.8400)

TAMG. Intimação. Publicação resumida do ato. Possibilidade. CPC/1973, art. 234.

«A publicação de forma resumida não constitui causa de nulidade da intimação, não possuindo deficiência substancial capaz de impossibilitar às partes o correto entendimento da decisão.»

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