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(DOC. VP 103.1674.7313.5600)

STJ. Constitucional. Sigilo bancário. Flexibilização. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, X e XII e CF/88, art. 60, § 4º.

«...A Carta Política de 1988 previu a inviolabilidade do sigilo de dados (CF/88, art. 5º, XII) em complementação ao direito à intimidade e à vida privada (inc. X do mesmo artigo), constituindo-se em cláusulas pétreas (CF/88, art. 60, § 4º, IV). Com a intensificação dos crimes financeiros proporcionados pelos novos meios de comunicação mediante as infovias, há uma tendência, no mundo inteiro, de se flexibilizarem as regras do sigilo bancário, como tem sido noticiado com insistê

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