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(DOC. VP 103.1674.7313.5700)

STJ. Contrato. Interpretação. Considerações sobre a regra de interpretação de que trata o CCB, art. 85. Conceito de sentido literal.

«...No magistério de Pontes de Miranda: «A regra jurídica de interpretação que se edicta no art. 85 impõe que se veja, através do sentido literal, a intenção ou propósito do manifestante da vontade. De modo nenhum se disse que o sentido é sem importância, ou o que se poderia buscar a intenção para se entender algo diferente do que foi dito» (Tratado de Direito Privado, Editor Borsoi, Rio de Janeiro, 1970, Tomo III, p. 333). «Sentido literal é o sentido que a palavra tem segundo

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