Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7313.9500)

TJMG. Servidão de passagem. Alteração. Forma menos onerosa. Inteligência do CCB, art. 703.

«Institui-se a servidão de passagem pela forma menos onerosa para o dono do prédio serviente, que já sofre a «deminutio» para possibilitar o privilégio legal do dono do prédio dominante. A posição geográfica da servidão de passagem é alterável, por sua própria índole e por licença do CCB, art. 703. Portanto, a alteração, por si só, não é ilegal, mormente quando o «dominus rei servile» custeia a modificação. Pequenas alterações advindas da remoção da servidão não

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote