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(DOC. VP 103.1674.7314.5200)

TST. Salário. Pagamento. Época própria. Precedentes do TST. CLT, art. 459.

«...É de se observar, ainda, as prescrições do CLT, art. 459, que estabeleceu o quinto dia útil do mês subseqüente como data limite para o empregador efetuar o pagamento dos salários, não havendo que se falar em mora do empregador antes desta data e, por conseguinte, em adoção do índice do mês anterior, para fins de correção monetária. ...» (Juiz Conv. Aloysio Corrêa da Veiga).»

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