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(DOC. VP 103.1674.7314.5300)

TRT12. Salário. Substituição eventual de superior hierárquico. Verba devida. Cita doutrina. Súmula 159/TST. CLT, art. 457.

«Sendo ao trabalhador atribuídas as tarefas de superior hierárquico nos afastamentos provisórios deste, mesmo com certa reserva quanto a alguns dos respectivos poderes de chefia, está caracterizada a substituição, pelo que são devidas ao substituto as decorrentes diferenças salariais. A jurisprudência predominante do TST, revelada no , estabelece que, enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus a salário contratual ig

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