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(DOC. VP 103.1674.7315.4600)

TST. Recurso de revista. Autenticação de cópias. Verso e anverso. Documentos distintos. Necessidade de dupla autenticação. Precedentes do TST. Hipótese, contudo, em que a autenticação refere-se a ambas as peças. Validade. CLT, art. 830 e CLT, art. 897, § 5º, I.

«A atual, notória e reiterada jurisprudência da egrégia SDI do TST é no sentido de que, em se tratando de documentos distintos, é necessária a autenticação individual de ambos, ainda que constantes do verso e anverso da mesma folha. Precedentes: E-AIRR-427.673/98, E-AIRR-387.187/97, E-AIRR-367.781/97, E-AIRR-286.901/96, E-AIRR-2326.396/96, E-AIRR-370.542/97. Na hipótese dos autos, tem-se que a autenticação constante à fl. 73 verso refere-se tanto ao documento presente no verso qu

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