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(DOC. VP 103.1674.7315.4700)

TST. Recurso de revista. Litisconsórcio. Depósito recursal efetuado por um deles. Existência de interesses conflitantes. Litisconsórcio unitário não caracterizado. Deserção reconhecida. Inteligência dos CPC/1973, art. 48 e CPC/1973, art. 509.

«Segundo inteligência do CPC/1973, art. 48, «os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos; os atos e omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros» (sem grifo no original). É peremptório o CPC/1973, art. 509, de aplicação subsidiária no Processo do Trabalho, ao dispor que «o recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos seus interesses» (sem grifo no original).

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