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(DOC. VP 103.1674.7316.1600)

TJPR. Júri. Homicídio simples. Pena. Condenação. Atenuante da confissão espontânea não reconhecida. Bem interpretada a confissão do réu pelo júri, pois visava a respaldar sua tese de legítima defesa, destituída de espontaneidade. CP, art. 65, III, «d» e CP, art. 121.

«Quem confessa espontaneamente um crime o faz plenamente, com sinceridade de colaborar com a verdade material; a confissão que objetiva amparar inverossímil tese de legítima defesa, com distorção da cena criminosa, encontra-se absolutamente destituída de espontaneidade.»

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