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(DOC. VP 103.1674.7316.4000)

STJ. Tributário. Execução fiscal. Prazo prescricional. Prescrição. Interrupção pela citação do devedor e não pelo despacho que a ordena. CTN, art. 174, parágrafo único, I. Lei 6.830/80, art. 8º, § 2º. CPC/1973, art. 219, § 4º. Exegese dos dispositivos.

«No Direito Tributário, a prescrição é interrompida pela citação do devedor (CTN, art. 174), e não pelo despacho que a ordena, conforme preceitua o § 2º, do Lei 6.830/1980, art. 8º. A citação, para interromper a fluência do prazo prescricional, deve ser válida, a teor do CPC/1973, art. 219, «caput». Reconhecimento da ocorrência de prescrição.»

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